A IDC-International Democratic Centre que, traduzido em português, significa Centro Democrático Internacional, é uma organização internacional que reúne mais de 90 partidos políticos em mais de 70 países membros da Europa, América Latina, África e região da Ásia-Pacífico. Por ocasião da conferência da referida organização internacional que ocorre, anualmente, em diferentes países e desta vez teve lugar em Angola, mais concretamente na província de Benguela, foram convidadas várias delegações do IDC.
No dia 13 de março de 2025 (quinta-feira), com o propósito de participarem na referida conferência internacional, chegaram no aeroporto 4 de Fevereiro algumas delegações que integram personalidades africanas, americanas, europeias e asiáticas como o Ex-Presidente de Botswana, da Colômbia (Andrés Pastrana) e outras figuras da Tanzânia e Moçambique como Venâncio Mondlane foram retidos, arbitrariamente, durante mais de 7 horas sem comida nem água.
Angola assume-se como sendo um Estado democrático e de direito ancorado no estrito respeito da dignidade da pessoa humana e na construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social tal como se depreendem os princípios fundamentais, do artigo 1.º da sua Constituição. Nas relações internacionais, Angola assumiu o respeito dos direitos humanos e da cooperação com todos os povos para a paz, justiça e progresso da humanidade, conforme ilustram as alíneas e) e i) do nº 1 do artigo 12.º da CRA.
O Estado angolano comprometeu-se em respeitar os direitos, as liberdades, a moral e os bons costumes na sua Constituição e no direito internacional. Os estrangeiros gozam da mesma liberdade bem como da protecção do Estado e à luz dos bons costumes africanos, ainda que não se tenha o melhor para oferecer a uma visita, ela deve ser brindada, tempestivamente, com o melhor acolhimento. Infelizmente, não foi isso que aconteceu com os nossos irmãos africanos e de outros países que escalaram Luanda para a conferência internacional da IDC.
O governo angolano, que é parte da Carta Africana do Direitos do Homem dos Povos anda na contramão. Em África, “Todo o indivíduo tem direito à liberdade e à segurança da sua pessoa”. Ninguém pode ser privado da sua liberdade salvo por motivos e nas condições previamente determinados pela lei. Em particular, ninguém pode ser preso ou detido” arbitrariamente (artigo 6.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos).
Em razão dos factos supra referenciados e, considerando que o espírito de solidariedade entre os povos e o respeito pelos Direitos Humanos devem nortear as relações entre os Estados, o Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos(GTMDH), vem por esta via MANIFESTAR O SEU PROTESTO E CONDENAÇÃO AOS ACTOS QUE LEVARAM A RETER ALTAS FIGURAS DE ALGUMAS DELEGAÇÕES DO IDC NO AEROPORTO 4 DE FEVEREIRO.
Finalmente, recomendamos que sejam punidos, disciplinarmente, os autores morais e materiais de tais procedimentos desumanos, com vista a evitar que, no futuro, situações similares como estas venham a continuar, manchando a reputação da República de Angola e do seu povo soberano.
Luanda, aos 19 de Março