Exma. Sra. Procuradora-Geral,
Em carta de 27 de Agosto do corrente, tornada pública nos últimos dias (e que anexamos), o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América revela um esquema de corrupção levado a cabo em Portugal pela empresa de consultoria Boston Consulting Group (BCG) e/ou por vários dos seus agentes e dirigentes, entre 2011 e 2017. Segundo as conclusões da investigação levada a cabo nos Estados Unidos, o escritório da BCG em Portugal pagou subornos a uma figura com ligações ao Estado angolano para obter contratos naquele país, nomeadamente com o Ministério da Economia e o Banco Nacional de Angola. Foram apurados pagamentos de 4,3 milhões de dólares em comissões, processados através de offshores, beneficiando o agente da empresa em Angola, bem como responsáveis do Governo angolano, como contrapartida de contratos no valor de 22,5 milhões de dólares, a que corresponderam lucros de perto de 14,5 milhões.
Tais factos – que, de acordo com a carta do Departamento de Justiça dos EUA agora tornada pública, a Boston Consulting Group não contesta – configuram com elevadíssima probabilidade crime de corrupção activa com prejuízo do comércio internacional, previsto e punido pelo Art.º 7º da Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril, que criou, com as alterações subsequentes, o regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado. Estas condutas devem por isso ser investigadas e punidas em Portugal, onde ocorreram, responsabilizando-se não só os agentes que praticaram os actos apurados pela investigação das autoridades dos EUA, mas a própria empresa, no âmbito da responsabilidade penal que lhe cabe, ao abrigo da lei supracitada.
Por esta razão, escrevemos a V. Exa. no sentido de inquirir que diligências de investigação pôs em curso o Ministério Público português para apurar responsabilidades pelos crimes cometidos em pela Boston Consulting Group e pelos seus agentes. Caso não tenha sido aberto qualquer inquérito criminal, rogamos a V. Exa. que considere esta missiva, e o anexo que a acompanha, uma denúncia formal para a abertura do inquérito que se impõe.
Com os melhores cumprimentos,
Pela Frente Cívica,
Paulo de Morais, Presidente
João Paulo Batalha, Vice-Presidente